STF retoma julgamento que decide se indulto de Temer pode beneficiar preso por crimes de corrupção e peculato
Michel Temer: Foto: Beto Barata/PR
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ação que questiona a validade das regras do indulto concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017. À época, o decreto permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, que poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato. Alguns pontos do texto foram suspensos já em dezembro do ano passado pelo STF. Em março deste ano, uma liminar do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou a decisão e suspendeu a aplicação do benefício para os crimes chamados de colarinho branco. Nesta quarta-feira, os ministros começam a votar a matéria, e podem manter ou derrubar a decisão de Barroso. Dentro da Corte, há uma expectativa de que o placar seja bastante apertado, com variadas divergências entre os ministros sobre pontos do decreto, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A possibilidade de a maioria dos 11 ministros derrubar a decisão de Barroso foi citada em rede social pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, na última segunda-feira. “Indulto de Temer de 2017 tentou perdoar 80% da pena dos corruptos. STF suspendeu e pode liberar nesta 4ª feira. A corrupção compensará. Este parece q será um fim de ano difícil p/a Lava Jato, q continua precisando do seu apoio”, escreveu o procurador. Na avaliação do Palácio do Planalto, a decisão de Barroso invadiu a competência exclusiva do presidente da República de definir as regras do indulto. O pedido para barrar o decreto de Temer foi feito pela Procuradoria-Geral da República. Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado no plenário da Suprema Corte com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto sancionado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”. Na decisão provisória (liminar), o ministro Barroso também aumentou o período de cumprimento de pena para pelo menos um terço, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O julgamento do indulto de 2017 pelo plenário do STF é importante sinalização para o encaminhamento do benefício neste ano. A proposta formulada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, já foi entregue ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A decisão liminar de Barroso foi considerada na proposta feita pelo conselho. O texto, que ainda pode mudar nas mãos do presidente da República, responsável por sancionar o indulto, exclui o benefício aos condenados por uma lista extensa de crimes, como aqueles relacionados ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas.
Fonte:Estadão