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André Mendonça suspende vídeo impulsionado que associa Lula ao PCC e CV

A decisão também obriga a Meta a impedir novas divulgações patrocinadas do conteúdo no Facebook e no Instagram.
Luana Neiva
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) que o Partido Liberal (PL suspenda o impulsionamento de um vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pessoas investigadas por envolvimento com facções criminosas. A decisão também obriga a Meta a impedir novas divulgações patrocinadas do conteúdo no Facebook e no Instagram.

A medida foi tomada após representação da Federação Brasil da Esperança, responsável pela pré-candidatura de Lula à reeleição. Segundo a ação, o diretório nacional do PL gastou R$ 4,5 mil para promover o vídeo nas redes sociais.

De acordo com a federação, o material reúne trechos isolados de reportagens sobre influenciadores e cantores presos recentemente em operações policiais para sugerir uma ligação dessas pessoas com o presidente da República.

Ao analisar o caso, Mendonça destacou que a legislação eleitoral não impede críticas políticas, mas proíbe o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente conteúdos destinados a atacar adversários.

“A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, afirmou.

O ministro também ressaltou que a decisão se limita ao vídeo questionado e não impede manifestações políticas ou críticas ao governo federal.

“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao presidente da República, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”, completou.

Fonte: bahia.ba

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