Após constatar problemas, MPF recomenda que 45 cidades regularizem transporte escolar

Entre as condições irregulares, estão prorrogação irregular do prazo dos contratos, firmados com empresas constituídas em nome de “laranjas”

Redação
Foto: Letícia Verdi/ MEC
Foto: Letícia Verdi/ MEC

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações aos 45 municípios do sul da Bahia regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF.

No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Entre as condições irregulares, estão aumento no valor dos contratos, prorrogação irregular do prazo dos contratos, contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” ;serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.

Os prefeitos das cidades têm o dia 31 de janeiro do próximo ano para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a situação.

Além da recomendação geral emitida para todos os municípios sul do estado, MPF recomendou especificamente às prefeituras de Ibirapitanga, Igrapiúna, Ubaitaba e Ubatã que também anulem imediatamento os contratos vigentes e interrompam os pagamentos destinados à prestação do serviço de transporte escolar com a empresa GRH Representações e Serviços. A companhia foi investigada na Operação Sombra e Escuridão e teve seus donos presos. A empresa funcionava ilegalmente em nome de laranjas e sem capacidade para prestar o serviço, por meio de fraude de licitações e obtenção de vantagens indevidas a partir do desvio de verbas públicas.

Fonte:Bahia.ba

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