Bolsonaro sanciona MP que reduz jornadas e salários durante pandemia

O Programa Emergencial foi aprovado pelo Senado em 16 de junho e garante pagamento de parte do seguro-desemprego.

Foto: Marcos Corrêa/PR
Foto: Marcos Corrêa/PR

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória 936, que permite a suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários de funcionários até o final do ano ou enquanto durar o período de calamidade pública. O anúncio foi feito pelo próprio nas redes sociais.

Bolsonaro afirmou que todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia para o empregado. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovado em 16 de junho pelo Senado, e garante o pagamento, pelo governo federal, de parte do seguro-desemprego por até 60 dias para o trabalhador que tiver contrato suspenso. A lei assegura também pagamento por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Apesar de autorizar a redução, a MP estabelece que o novo salário não pode ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045. A redução de jornada permitida, por outro lado, poderá ser de 25%, 50% ou 75%. As regras variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

Fonte:Bahia.ba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Users online: