Causa da Morte de Bruno Covas, prefeito de SP, está prevista na cobertura do seguro de vida @shalonsena_
Foto: de divulgação
A indenização por doenças graves é uma modalidade que vem evoluindo no mercado brasileiro, seja em termos de coberturas ou na dinâmica de pagamento e está também entre as que mais crescem em comercialização no país. A explicação foi feita pelo especialista em Seguros de Vida, Shalon Shelemon, em entrevista para o Blog do Jivanildo Bina na qual comentou as diferentes coberturas que cabem em casos como a morte prematura do jovem prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em decorrência de um câncer. “O fato dele ter sido diagnosticado com câncer e ter ocorrido a metástase não afeta o direito à cobertura do seguro de vida em vigor. Caso ele tenha contratado a cobertura de Doenças Graves, essa deve ter sido, inclusive, indenizada em vida”, acrescentou Shalon, que é proprietário da S4 Conquista e Franqueado da Seguralta.
O especialista disse ainda que, em algumas seguradoras, a indenização por Doenças Graves funciona como cobertura adicional. Mas, há casos também em que o segurado a contrata separadamente, sem a necessidade da cobertura básica (por morte).
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Segundo ele, nesse tipo de cobertura, o pagamento da indenização é feita em vida, quando há o diagnóstico de uma doença grave, coberta pelo seguro. “Algumas seguradoras exigem um período de sobrevida após o diagnóstico, geralmente 30 dias, para ter direito à indenização. Por exemplo, tenho o diagnóstico hoje e sobrevivendo por 30 dias eu tenho direito à indenização da cobertura de Doenças Graves. Não sobrevivendo, a indenização por morte será paga aos beneficiários. Já outras seguradoras excluíram o período de sobrevida, ou seja, diagnosticou, já tem direito à indenização”, observou.
Shalon acentuou que o ocorrido com o Bruno Covas, uma figura pública, mostra que todos estão sujeitos aos riscos de uma doença grave, uma incapacidade temporária ou definitiva, de gerar receitas e principalmente a morte prematura. “A dor e a saudade daquele garoto, filho, que abraçou o pai no sepultamento nunca deixarão de existir. Mas, é nossa obrigação, do mercado e dos corretores de seguros, levar a cultura do seguro às pessoas, às famílias, para que passem por essa dor e saudade sem necessitarem enfrentar a dor financeira” destacou o especialista, para quem esses argumentos também se aplicam aos profissionais da segurança pública, principalmente “no que diz respeito ao merecido reconhecimento pelo esplêndido trabalho que realizam diariamente”.
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Por: Jivanildobina.com