Celso de Mello arquiva processo de Bolsonaro contra Jean Wyllys
A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista de Wyllys no jornal cearense ‘O Povo’
Por Marina Hortélio
A queixa-crime foi apresentada pelo então advogado de Bolsonaro Gustavo Bebianno, que foi indicado para a Secretaria-Geral da Presidência. A ação alega que, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro nominalmente, o parlamentar teria se referido ao então deputado como “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista” e “canalha”.
O pedido destacava ainda que Wyllys teria cometido calúnia ao dizer que o presidente eleito recebeu uma quantia ilegal da JBS. A assessoria do deputado federal afirmou “categoricamente” que Jean Wyllys não teria cometido nenhum ato ilícito.
Celso de Mello determinou a extinção da punibilidade da denúncia. A causa é concedida em casos de decadência (perda do direito da vítima em oferecer a queixa), perempção (abandono ou inércia na movimentação do processo), prescrição ou renúncia da queixa.
Fonte:Metro 1