Celso de Mello arquiva processo de Bolsonaro contra Jean Wyllys

A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista de Wyllys no jornal cearense ‘O Povo’

[Celso de Mello arquiva processo de Bolsonaro contra Jean Wyllys]
Foto : José Cruz/Agência Brasil

Por Marina Hortélio

A queixa-crime foi apresentada pelo então advogado de Bolsonaro Gustavo Bebianno, que foi indicado para a Secretaria-Geral da Presidência. A ação alega que, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro nominalmente, o parlamentar teria se referido ao então deputado como “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista” e “canalha”.

O pedido destacava ainda que Wyllys teria cometido calúnia ao dizer que o presidente eleito recebeu uma quantia ilegal da JBS. A assessoria do deputado federal afirmou “categoricamente” que Jean Wyllys não teria cometido nenhum ato ilícito.

Celso de Mello determinou a extinção da punibilidade da denúncia. A causa é concedida em casos de decadência (perda do direito da vítima em oferecer a queixa), perempção (abandono ou inércia na movimentação do processo), prescrição ou renúncia da queixa.

Fonte:Metro 1

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