Crime de maus-tratos a animais: Saiba como denunciar em delegacia virtual

Maus-tratos a animais é um crime previsto na Lei 9.605/1998.
Mattheus Miranda.
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

 

Aquele que presenciar maus-tratos contra animais em todo o território baiano já pode realizar a denúncia através da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ampliação foi feita a partir do lançamento de uma nova plataforma, que permite mais agilidade nos registros.

O serviço é disponibilizado apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal. A denúncia pode ser feita através do site delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. Nele o denunciante seleciona o estado, lê as orientações e depois seleciona o crime de maus-tratos contra animais.

Os registros são homologados e encaminhados virtualmente direto para a delegacia da área do fato, agilizando o processo e facilitando a denúncia.

Maus-tratos a animais é um crime previsto na Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos podem render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

Fonte: Bahia.BA

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