Noticias

Lewandowski determina divisão por gênero de verbas para candidatos negros

Aplicação dos percentuais mínimos deverá ser feita pelo TSE, ao analisar prestações de contas do diretório nacional do partido.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o cálculo dos recursos repassados a candidatos negros deve ser feito de acordo com cada gênero, não de forma global. Inicialmente, os partidos deverão distribuir os recursos em dois grupos: homens e mulheres.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), entre outras diretrizes para cumprimento da ordem de reserva de recursos e tempo de propaganda igualitária entre candidatos brancos e negros. As informações são do G1.

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, determinou o ministro.

Lewandowski estabeleceu também que a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na análise das prestações de contas do diretório nacional do partido. A decisão monocrática do ministro deverá ser julgada pelo plenário virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (25).

A expectativa é que a maioria confirme a validade da norma para as eleições municipais deste ano. Em agosto, o STF decidiu pela divisão proporcional das verbas para campanhas e propaganda no rádio e na TV, mas com validade apenas para as eleições de 2022. O PSOL pediu aplicação imediata da medida e Lewandowski, relator da ação, acatou.

Fonte:Bahia.ba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *