Lewandowski determina divisão por gênero de verbas para candidatos negros

Aplicação dos percentuais mínimos deverá ser feita pelo TSE, ao analisar prestações de contas do diretório nacional do partido.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o cálculo dos recursos repassados a candidatos negros deve ser feito de acordo com cada gênero, não de forma global. Inicialmente, os partidos deverão distribuir os recursos em dois grupos: homens e mulheres.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), entre outras diretrizes para cumprimento da ordem de reserva de recursos e tempo de propaganda igualitária entre candidatos brancos e negros. As informações são do G1.

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, determinou o ministro.

Lewandowski estabeleceu também que a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na análise das prestações de contas do diretório nacional do partido. A decisão monocrática do ministro deverá ser julgada pelo plenário virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (25).

A expectativa é que a maioria confirme a validade da norma para as eleições municipais deste ano. Em agosto, o STF decidiu pela divisão proporcional das verbas para campanhas e propaganda no rádio e na TV, mas com validade apenas para as eleições de 2022. O PSOL pediu aplicação imediata da medida e Lewandowski, relator da ação, acatou.

Fonte:Bahia.ba

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