Maioria do STF vota por exigência de passaporte vacinal para entrar no país

Quem não apresentar precisa demonstrar teste negativo e ficar em quarentena por 5 dias.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

Por maioria de votos a favor, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (15), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao Brasil.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão comprovar o teste negativo de Covid-19 e fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo da doença.

Dos dez ministros, seis votaram a favor do passaporte. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Exigência do passaporte
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal.

Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.

No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.

Fonte: Bahia.ba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Users online: