O BLOG JIVANILDO BINA tira as dúvidas sobre A Reforma da Previdência com advogado DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO

 

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO. Como as mudanças feitas na reforma da Previdência afeta a vida dos Brasileiros?

DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO: Hoje os Brasileiros encontram diversas dificuldades para qualquer tipo de benefício por falta de um tempo mínimo de carência de contribuição para INSS, sabemos que hoje a maioria dos Brasileiros não contribuem para com a previdência privada e acabam só contribuindo quando adquirem um emprego, e por conta disso a sua dificuldade em adquirir os requisitos mínimos para o benefício se tornam maiores com a reforma da previdência, pois aumentou o tempo de contribuição bem como a idade mínima para se aposentar, salvo alguns tipos de benefícios especiais.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, uma pessoa que Trabalhou em uma empresa e ela não pagou o INSS. Como faço com esse tempo que provavelmente não foi pago? O que tenho que fazer, uma vez que a empresa não existe mais?

DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO: Esse empregado que não teve a sua contribuição recolhida por parte do empregador, deverá comprovar o seu tempo de contribuição com a assinatura contida na sua carteira de trabalho, e só assim o INSS fará a cobrança ao empregador posteriormente, comprovando tal atividade o empregado não sofrerá prejuízo.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, a pessoa que está no mesmo emprego desde 1990, mas só fui registrada 10 anos depois tem alguma forma de regularizar esse tempo que trabalhou sem registro?

DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO: Situação um pouco delicada, já que a comprovação de carência de contribuição do trabalhador é o registro da assinatura em sua CARTEIRA DE TRABALHO nesse caso poderá provar que ele trabalhou e o empregador não fez o repasse da contribuição para INSS.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, para um trabalhador rural ser aposentar terá que contribuir por quantos anos?

DR. JOSÉ WELDER ARAUJO: A contribuição do trabalhador rural é de 180 meses, ou seja, 15 anos para Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, essa contribuição é comprovada com recolhimentos de ITR e INCRAS bem como o documento de sua propriedade rural reconhecida firma a mais de 15 anos.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, As mulheres que necessitam do salário maternidade, quais as mudanças comas novas regas, e o que necessário para conseguir esse benefício?

DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO: Para as mulheres obterem o seu direito ao salário maternidade deverá requerer pela via administrativa em um período máximo de 120 dias desde o parto, e comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuição perante o INSS seja por registro de carteira assinada ou pelo trabalho rural.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, Para uma pessoa autônoma, qual o melhor regime de pagamento para ficar com uma aposentadoria que não seja de apenas um salário mínimo? Tem como a pessoa se aposentar com o salário próximo do que ela ganhava trabalhando?

DR. JOSÉ WELDER ARAUJO: Para ter uma aposentadoria com um salário razoável com a média do que recebia enquanto trabalhava, o trabalhador terá que ter contribuído para o INSS 60% de todo o período que trabalhou recebendo aquele valor que pretende se aposentar.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, uma pessoa que nunca contribuiu com a previdência. Como fica, neste caso, a aposentadoria?

DR. JOSÉ WELDER ARAUJO: A pessoa que nunca contribuiu para a previdência terá que aguardar completar 65 anos e procurar a assistência social ou um advogado especialista para requerer o BPC (Benefício de Prestação Continuada) comprovando que é pessoa carente.

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO: Qual a diferença entre Pensão por morte urbana e pensão por morte rural?

DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, Pensão por Morte Urbana: Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto)

PENSÃO POR MORTE RURAL:
Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

O BLOG JIVANILDO BINA DR. JOSÉ WELDER ARAUJO, Quais os requisitos para aposentadoria RURAL?

DR. JOSÉ WELDER ARAUJO: Ter trabalhado ao menos 15 anos em regime familiar ou em regime individual; Trabalhadores que se encaixam em seguro social ou emprego rural como lavradores, artesãos, pescadores, etc. Os homens precisam ter mais que 60 anos e as mulheres mais que 55 anos

Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, Por favor, sinta-se à vontade para suas Considerações Finais:
Dr. JOSÉ WELDER ARAÚJO: Bom, aconselho aqueles que buscam algum benefício perante o INSS que antes de tomarem a iniciativa procurem um profissional especializado na área previdenciária para que ele possa fazer todo o encaminhamento, pois qualquer falha que essa pessoa cometer quanto a apresentação de documentos perante o INSS, o mesmo terá seu pedido negado e poderá correr o risco de não conseguir adquirir o seu benefício na via Judicial.

Desde já agradeço a você Jivanildo Bina por está me concedendo essa oportunidade em seu blog para demonstrar o meu conhecimento técnico jurídico, e apresentando ao mesmo tempo um bom conteúdo aos seus leitores.

DR. JOSÉ WELDER C. ARAUJO

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