STF começa a julgar prisão após condenação em 2ª instância. Siga

Corte analisa ações que questionam possibilidade de o réu ser preso antes de ter os recursos esgotados. Lula pode ser beneficiado

Rafaela Felicciano/MetrópolesRAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A expectativa é de que nesta sessão apenas seja lido o relatório do ministro-relator, Marco Aurélio Mello, e sejam feitas as sustentações orais. Devem se manifestar os advogados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça.

Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que o julgamento versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência. Contudo, avaliou que não se trata de casos específicos. “Que fique bem claro que esse julgamento não se refere a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade”, declarou.

“As ações definirão alcance da norma constitucional que daqui emanará e servirá de norte para a atuação de todos os magistrados do país. O objetivo é dar o alcance efetivo e a interpretação a um dos direitos previstos na Constituição”, disse.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de 2ª instância. A orientação agora poderá mudar. Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, disse ao Metrópoles que não acredita “em nada além das leis” e vem “há muito tempo dando liminares, afastando a execução provisória”. No entanto, afirmou que as declarações não são uma antecipação do voto.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje. Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso já se manifestaram contra a modificação. Para eles, a iniciativa é um “retrocesso” e favorecerá os “criminosos de colarinho branco“.

Entenda
Na prática, a Corte julgará três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Lula será solto?
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações, e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso — que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018.

Os ministros podem, ainda, elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá — no qual foi condenado — já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Metrópoles

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