STF manda Eduardo Bolsonaro responder à queixa-crime de Daniela Mercury

Artista acusa Eduardo de tê-la difamado ao publicar uma fake news em suas redes sociais.
Fotos: Raul Golinelli/GOVBA
Alan Santos/PR

 

Após a cantora Daniela Mercury abrir um processo contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), em junho de 2022, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (13), em decisão publicada nesta quarta (15), que o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste em um prazo de até 15 dias.

“Determino a notificação do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro, para que apresente resposta à queixa-crime, no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, intime-se a querelante [Daniela Mercury] para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias”, diz o magistrado na decisão.

No processo, a artista acusa Eduardo de tê-la difamado ao publicar uma fake news em suas redes sociais, alegando que Daniela falava que Jesus Cristo “era gay”.

No trecho utilizado por Eduardo no vídeo, a cantora, na verdade, se referia ao amigo Renato Russo. As imagens, segundo o UOL, são de Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), em 2018.

Fonte: Bahia.ba

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