STF mantém decreto que permite contratar servidores durante greve

Decisão julgou ações de diretas de inconstitucionalidade que questionavam a norma baiana

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode tomar medidas administrativas para manter serviços públicos durante greve de servidores, inclusive por meio de contratação de servidores temporários.

O entendimento foi definido após sessão nesta terça-feira (13) que julgou improcedentes ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o decreto do Estado da Bahia n.º 4.264/1995, sobre providências a serem adotadas em caso de greve.

A maioria do colegiado acompanhou entendimento da presidente do STF e relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que afastou a alegação de que a norma teria invadido a competência da atuação da União ao regular o direito da greve. Uma das ações foi ajuizada pelo PT e a outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

“O decreto está tratando fundamentalmente das consequências administrativas e da atuação da administração pública em termos de tratamento a ser dado quantos aos serviços públicos, que não podem ficar parados, por isso a contratação de servidores temporários prevista no decreto”, apontou Cármen Lúcia.

Seguiram o entendimento para negar as ações de inconstitucionalidade ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.
Já o ministro Edson Fachin abriu divergência, considerando que o decreto baiano seria totalmente inconstitucional do ponto de vista formal e material. A contestação foi seguida pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso julgou a ação parcialmente procedente, ao declarar a inconstitucionalidade em dois dispositivos que determinam instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores grevistas não reassumam o cargo e exoneração imediata dos grevistas que ocupem cargo temporário.

Bahia.ba

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