Trabalhador pode receber 50% do seguro-desemprego após recolocação

Projeto do deputado Alexandre Frota quer reverter ideia que impede as pessoas de buscarem emprego para não perderem o benefício

Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília/Fotos Públicas

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/1990, que institui o seguro-desemprego. Atualmente, o benefício pago aos trabalhadores dispensados sem justa-causa vigora até que ele seja admitido em um novo emprego.
A proposta do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) altera a regra, que passaria a pagar 50% do seguro-desemprego depois de o trabalhador conseguir recolocação no mercado de trabalho. Segundo Frota, a medida tenta desconstruir o entendimento coletivo que impede as pessoas de buscarem emprego para não perderem o benefício.
“Portanto o recebimento de uma parcela menor a que o trabalhador teria direito no seguro-desemprego fará com que o mesmo se sinta estimulado à recolocação no mercado, antes da cessação do pagamento do benefício”, diz o parlamentar na justificativa do projeto. Frota alega que não haveria prejuízo ao erário, já que o trabalhador voltará a exercer uma atividade remunerada que beneficiará o Estado.
Por outro lado, o PL 44/20 diminui em 70% o valor do benefício, caso o trabalhador se recuse, sem justificativa, a participar de ações de recolocação no mercado de trabalho.
A matéria tramita em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Neste caso, é dispensada a apreciação no Plenário. Isso só acontecerá se houver divergências entre as comissões ou se for protocolado recurso assinado por 52 deputados.

Fonte:Bahia.ba

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