Rio Real-BAHIA; STF reforma decisão do TJ-BA e autoriza rateio do Fundef
Decisão do ministro Zanin cassou o acórdão da Corte baiana que havia negado o repasse das verbas
Uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28) alterou a decisão do processo que envolve o pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a professores do município de Rio Real. O ministro Cristiano Zanin deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) interposto por uma servidora pública municipal, cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que havia negado o repasse das verbas.
O tribunal baiano havia julgado improcedente a ação de cobrança sob o entendimento de que os valores recebidos pelo município por meio de ação judicial contra a União deveriam ser destinados exclusivamente a investimentos gerais na educação, sem reserva de cotas individuais aos profissionais do magistério, além de indicar o reconhecimento da prescrição.
Ao recorrer ao Supremo, a professora sustentou que o entendimento da Corte estadual violava a Emenda Constitucional nº 114/2021, que assegura a destinação de ao menos 60% dos recursos dos precatórios do Fundef e do Fundeb para os profissionais da educação básica, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono indenizatório.
O ministro relator ressaltou que a decisão do TJ-BA divergia da jurisprudência consolidada pela Primeira Turma do STF. O entendimento firmado no Supremo estabelece que as regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021 e pela Lei Federal nº 14.325/2022 têm aplicação a precatórios cujos repasses ocorreram antes de sua promulgação, garantindo o direito ao rateio proporcional entre os educadores que atuaram no período de defasagem das verbas.
Com o provimento do recurso extraordinário, o STF determinou a anulação do julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia. O processo retornará ao juízo de origem, que deverá proferir uma nova decisão sobre a cobrança observando obrigatoriamente as diretrizes e a jurisprudência da Suprema Corte sobre o repasse das verbas aos professores.
Fonte: bahia.ba

